CÓDIGO PENAL
Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940.
Artigo 128
Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)
Aborto necessário

I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

Aborto no caso de gravidez resultante de estupro

II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.


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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Crime de Aborto: Aspectos Jurídicos do Artigo 128 do Código Penal

O artigo 128 do Código Penal brasileiro dispõe sobre as excludentes de ilicitude relativas ao crime de aborto. Em outras palavras, ele define as situações em que a prática do aborto não é considerada crime, mesmo que, em regra, seja tipificada como tal.

Causas que Excluem a Ilicitude do Aborto:

O referido artigo estabelece duas hipóteses em que o aborto deixa de ser punível:

  • Aborto Terapêutico (ou Necessário): Permite a interrupção da gravidez quando o médico constata que a sua continuação representa um grave perigo à vida da gestante. A lei garante que, nestes casos, a intervenção médica é realizada para salvaguardar a saúde e a vida da mulher, não configurando, portanto, um crime. É fundamental que a decisão seja tomada por um médico, que avaliará a real necessidade da interrupção.

  • Aborto por Estupro: Autoriza a interrupção da gravidez resultante de um crime de estupro. A condição para que este tipo de aborto não seja considerado crime é que a gravidez seja resultado de violência sexual e que haja o consentimento da vítima (ou de seu representante legal, caso seja menor ou incapaz). O objetivo é proteger a mulher dos traumas psicológicos e físicos decorrentes da violência sofrida, permitindo que ela não seja obrigada a prosseguir com uma gestação indesejada e traumática.

Importância do Artigo 128:

O artigo 128 do Código Penal reflete um princípio fundamental do direito penal, que é a exclusão da ilicitude em situações de estado de necessidade ou de defesa de um bem jurídico maior. No caso do aborto, a lei busca ponderar o valor da vida em formação com a vida e a saúde da mulher, bem como a dignidade da pessoa humana em face de crimes graves como o estupro.

É importante ressaltar que estas são as únicas hipóteses em que o aborto é legalmente permitido no Brasil, conforme o dispositivo em questão. Fora dessas situações, a prática do aborto é considerada crime, com as devidas sanções penais previstas no Código Penal.

Este artigo visa, portanto, oferecer um amparo legal e ético em circunstâncias excepcionais, garantindo a proteção da vida e da saúde da mulher e a justiça em casos de violência.